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Procon de São José orienta consumidor para compras do dia dos namorados

O Procon faz alertas para quem vai comprar o presente do Dia dos Namorados, uma das datas mais rentáveis para o comércio. (Foto: Charles de Moura/PMSJC)
O Procon faz alertas para quem vai comprar o presente do Dia dos Namorados, uma das datas mais rentáveis para o comércio. (Foto: Charles de Moura/PMSJC)

Neste, 12 de junho, “Dia dos Namorados”, data considerada a terceira mais rentável no comércio, perdendo apenas para o Natal e o dia das Mães, o Procon Municipal de São José dos Campos faz alertas para quem vai às compras em busca do presente ideal para a pessoa amada.

“O consumidor deve estar atento a valores, opções de pagamento, parcelamentos, juros praticados, possibilidades de troca, garantias, cobrança de seguros, que é a garantia estendida, de forma a preservar seus direitos”, disse a coordenadora do Procon Municipal. “E não esquecer de fazer uma pesquisa de preço antes de comprar, além de exigir e guardar as notas fiscais”.

Se a compra for pela internet, verificar se o site é idôneo e se não está na lista de sites não recomendados pela Fundação Procon-SP – indicado também pelo Procon Municipal para consulta. Para as compras on-line é preciso atenção ao prazo de entrega para ter certeza de que o produto chegará na data pretendida.

Na escolha por alimentos ou cosméticos, a orientação é verificar etiquetas que constem prazo de validade, volume e instruções de uso. Aparelhos eletroeletrônicos devem ser testados e adquiridos em lojas autorizadas. No caso de flores ou cestas de café da manhã, o consumidor deve pedir por escrito tudo o que foi combinado verbalmente, como data e horário da entrega e modelo.

Nos restaurantes a taxa de serviço deve ser informada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. Em se tratando de taxa de serviço, conhecida como gorjeta, normalmente fixada em 10%, vale ressaltar que a mesma é facultativa, e fica a critério do consumidor optar por paga-la ou não.

Em casas noturnas a cobrança de consumação mínima é ilegal e a multa por perda de comanda é outra exigência considerada abusiva pelo Procon Municipal. Os hotéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto aos preços praticados. O custo dos itens contidos no frigobar, por exemplo, deve ser informado previamente e por escrito.

Caso seja preciso reclamar de defeitos durante o prazo de garantia legal, o Procon Municipal orienta o consumidor a procurar a assistência técnica do fabricante para sanar o problema. Se não houver assistência na cidade, a loja onde foi comprado o produto pode ser responsabilizada, e deverá encaminhar a peça até a assistência técnica do fabricante mais próxima.

A lei determina prazo de 90 dias de garantia para os produtos e bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos) e 30 dias para os não duráveis ou serviços (alimentos, cinema, massagem).

Os consumidores que encontrarem irregularidades e quiserem registrar queixa, o Procon Municipal fica na Rua Paulo Setúbal, 220, no centro da cidade, e no CAC (Centro de Apoio ao Cidadão) na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto 33, na Vila Santa Luzia, na Câmara Municipal. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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