Prefeitura de Taubaté apresenta Plano Municipal de Educação

As estratégias a serem adotadas pelo município foram elaboradas a partir de 20 reuniões, quatro conferências, fórum virtual e seminários com especialistas. (Foto: Divulgação/PMT)
As estratégias a serem adotadas pelo município foram elaboradas a partir de 20 reuniões, quatro conferências, fórum virtual e seminários com especialistas. (Foto: Divulgação/PMT)

A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Educação, apresentou nesta quinta-feira, dia 18, o Plano Municipal de Educação, que vai definir diretrizes e metas para a educação do município nos próximos 10 anos.

As estratégias a serem adotadas pelo município foram elaboradas a partir de 20 reuniões, quatro conferências, fórum virtual e seminários com especialistas, todos realizados com a participação da sociedade civil, representantes da educação de diversas cidades, autoridades, professores e outros interessados que colaboraram na construção do texto que será apresentado.

Em cada meta são apresentadas as propostas do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação, além do Plano Municipal e as estratégias para o município alcançar o objetivo.

As 20 metas são nas seguintes categorias: Educação Infantil; Ensino Fundamental de 9 anos; Ensino Médio; Educação Especial Inclusiva; Alfabetização de Crianças; Escolas e Matrículas em Tempo Integral; Qualidade da Educação (IDEB); Escolaridade Média; Alfabetização e Analfabetismo Funcional de Jovens e Adultos; EJA Integrada à Educação Profissional; Educação Profissional; Educação Superior; Titulação de Professores da Educação Superior; Pós-Graduação; Formação de Professores; Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores; Valorização dos Profissionais de Educação; Plano de Carreira Docente; Gestão Democrática; e Financiamento da Educação.

A criação do plano é necessária para o cumprimento do art.º214 da Constituição Federal, que o torna decenal e obrigatório em todas as cidades do Brasil e o artigo 8º da Lei 13.005/2014, que determina que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste plano, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei”.

O documento será encaminhado para a Câmara Municipal.

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