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CCZ de São José tem 64 animais à espera de adoção

Os animais para adoção são 30 filhotes, sendo 16 cães e 14 gatinhos, além de 34 cães adultos. (Foto: Adriano Pereira/PMSJC)
Os animais para adoção são 30 filhotes, sendo 16 cães e 14 gatinhos, além de 34 cães adultos. (Foto: Adriano Pereira/PMSJC)

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São José dos Campos tem atualmente 64 animais aptos para adoção. São 30 filhotes, sendo 16 cães e 14 gatinhos, além de 34 cães adultos.

Todos os animais adultos são castrados, vacinados e estão com boa saúde. Os filhotes ainda não podem ser castrados e, quando adotados, os donos serão orientados a trazê-los para vacinação após o 4º mês de vida.

Para adotar é preciso ter mais de 18 anos e levar CPF, RG e comprovante de residência na sede do CCZ (Rua George Willians 581, Parque Industrial), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Depois de escolher o animal e preencher o termo de adoção, o interessado poderá levar o bicho de estimação para casa.

“Nós fazemos um apelo à população, principalmente aqueles que estão à procura de um animalzinho, que façam uma visita ao CCZ. Nós cuidamos aqui da melhor forma possível, mas sabemos que isso não é suficiente. Afinal, os animais precisam de um lar, de amor e carinho. O processo de adoção é fácil e rápido. Mas é importante que isso seja feito com responsabilidade”, disse a veterinária do CCZ, Marjorie Franco.

 Quem decidir adotar um animalzinho deve:

  • Zelar pela saúde do animal;
  • Colocar alimento pelo menos duas vezes por dia;
  • Oferecer água limpa e fresca durante o dia;
  • Dar banho periodicamente no animal e o manter livre de pulgas, carrapatos e sarna;
  • Recolher e jogar os dejetos (fezes) em local apropriado;
  • Manter limpos o animal e o local onde ele fica;
  • Tratar o animal quando ele ficar doente;
  • Evitar que o animal tenha cria, a não ser que você possa se responsabilizar por todos os filhotes e não deixar que eles sejam abandonados;
  • Levar o animal para vacinação;
  • Ser capaz de controlar o cão quando o conduzir.
  • Nunca abandone o animal na rua;
  • O muro e o portão da casa devem oferecer segurança a quem passa na calçada;
  • O proprietário é responsável pela guarda do cão e também pelas atitudes do animal (como mordeduras e doenças);
  • No caso de o cão morder alguém, o dono é responsável pela observação do animal;

  • Em caso de morte do animal agressor, o dono deve entregar o cadáver para exame laboratorial no CCZ;

  • Recolher as fezes de seu animal, além de ser uma atitude educada, agora também é obrigação estabelecida pela Lei Municipal 7.088/2006.

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