O relator da Medida Provisória (MP) 665, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou ontem (14) seu parecer sobre a matéria, propondo mudanças em relação ao que foi enviado pelo Poder Executivo. Entre as principais alterações está a mudança no prazo para acesso ao seguro-desemprego dos trabalhadores. A MP trata também de mudanças na concessão do seguro-defeso e do abono salarial.
O texto do Executivo estabelece 18 meses de trabalho consecutivos para que se tenha direito ao seguro. O relatório de Rocha reduz o prazo para 12 meses no caso em que o trabalhador pede o benefício pela primeira vez. Na segunda vez, o relator diminuiu de 12 para nove meses de carência. E, nos casos em que o acesso ocorra pela terceira vez, o empregado terá de comprovar que trabalhou por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Paulo Rocha também modificou as regras propostas pelo governo para acesso ao abono salarial. Pelo texto original, a carência a ser cumprida pelo trabalhador era de seis meses. O relator propõe que carência de 90 dias e que o abono seja pago seguindo as regras do décimo terceiro salário, ou seja, que o trabalhador receba um doze avos por mês trabalhado.
No seguro-defeso, a principal mudança é a que reduz de três anos para um ano o tempo mínimo de registro profissional para que o pescador passe a ter direito ao benefício. O relator garantiu também que ele receba o seguro, mesmo se for beneficiário de programas de transferência de renda.
A votação do relatório foi marcada para amanhã (15), às 14h30. Até lá, outras emendas poderão ser apresentadas pelos membros da comissão e avaliadas pelo relator. Caso ele não queira incluí-las no texto, elas poderão ser votadas destacadamente para que a comissão determine se haverá novas alterações. Depois, o projeto de lei de conversão, no qual a MP será transformada, vai para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.