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ANA reduz saída de água de reservatórios do rio Paraíba do Sul

Vista aérea de parte do Rio Paraíba do Sul, no trecho que passa por Pindamonhangaba. (Foto: Luis Claudio Antunes | PortalR3 | 05/07/2014)
Vista aérea de parte do Rio Paraíba do Sul, no trecho que passa por Pindamonhangaba. (Foto: Luis Claudio Antunes | PortalR3 | 05/07/2014)

A Agência Nacional de Águas (ANA) determinou a redução temporária, até o dia 28 de fevereiro, do limite mínimo de vazão à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, que abastece a região metropolitana do Rio de Janeiro, de 190 metros cúbicos por segundo em Santa Cecília para 140 metros cúbicos por segundo, devido à seca que atinge a Região Sudeste.

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A redução, segundo a Agência, considerou “a importância de se preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, composto pelos reservatórios de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil, face à atual desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia”.

Conforme decisão da ANA, a redução de vazão à barragem de Santa Cecília será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos que a medida poderá ocasionar sobre os diversos usos da água feitas pela própria agência, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o governo do Rio de Janeiro.

A Agência decidiu ainda prorrogar até o próximo dia 28 a redução da saída de água dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 metros cúbicos por segundo para 1.100 metros cúbicos por segundo, em virtude da seca que atinge a região.

De acordo com resolução publicada hoje (2) no Diário oficial da União, a medida, que vem sendo adotada desde abril 2013, considera a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó, para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia do rio São Francisco.

Ainda conforme a resolução, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) estará sujeita a fiscalização da ANA e deverá apresentar documentos relativos à operação dos reservatórios. A empresa também deverá dar publicidade das informações técnicas aos usuários da bacia e ao  Comitê de Bacia, durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.

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