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Guaratinguetá prorroga prazo para pagamento de cota única do IPTU

A Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU em cota única, com 10% de desconto.

A data limite para pagamento foi prorrogada até o dia 24 de fevereiro por conta do atraso da entrega de parte dos carnês, serviço que está sendo feito por uma empresa contratada.

Para quem optar pelo pagamento parcelado, o mesmo pode ser feito em até dez prestações, sendo a primeira para o dia 24 de fevereiro e as demais parcelas no dia 24 dos meses subsequentes.

Os munícipes que ainda não receberam o carnê podem também realizar a impressão do mesmo através do site da prefeitura (www.guaratingueta.sp.gov.br / Serviços ONLINE / Arrecadação / Emissão 2ª Via de Tributos e Taxas), onde através da inserção da Inscrição Imobiliária ou do CPF / CNPJ, pode realizar a impressão do Carnê do IPTU.

A impressão do carnê e regularização de cadastro também podem ser solicitadas pessoalmente, com a apresentação dos seguintes documentos: CPF ou nº da Inscrição Imobiliária constante no carnê anterior. Confira os locais de atendimento

Paço Municipal – Balcão Atendimento Cadastra Imobiliário – Rua Jaques Félix, 02 – São Gonçalo;

Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania – Rua Benjamin Constant, nº 21 – São Gonçalo;

Posto de Atendimento “VAPT-VUPT” – Av. João Pessoa, 1.189 – Pedregulho.

O IPTU

O IPTU é um tributo de âmbito Municipal, autorizado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Tributário Nacional, que é aplicado anualmente a todo imóvel regular urbano, sendo seu proprietário pessoa física ou jurídica, cujos imóveis tenham características tais como como um apartamento, sala comercial, terreno ou uma casa.

O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para que a prefeitura tenha condições de prover o custeio das necessidades básicas do município.

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