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Prefeitura de Pinda publica decreto proibindo ações em várias praças

Praça Monsenhor Marcondes sofreu com várias ações de vandalismo em 2015. (Foto: PortalR3)
Praça Monsenhor Marcondes sofreu com várias ações de vandalismo em 2015. (Foto: PortalR3)

Veja abaixo, o decreto publicado no jornal Tribuna do Norte, desta sexta-feira (2), onde está listado algumas proibições de ações em praças públicas de Pindamonhangaba, durante o período de festejos natalinos.

As ações visam ajudar que tudo transcorra bem e sem imprevistos durante o período em que o comércio da cidade fica aberto até mais tarde, com horário sugerido até ás 23 horas.


Comandante da PM em Pinda fala sobre a segurança no período e comenta sobre o Decreto

DECRETO Nº 5.379, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Regulamenta os eventos e o funcionamento das atividades no período das Festividades do Natal 2016 no Município e dá outras providências. Dr. Vito Ardito Lerário, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1.411, de 10 de outubro de 1974 e Lei Municipal n° 4.074 de 13 de outubro de 2003 e suas alterações, CONSIDERANDO a realização das Festividades do Natal no Município no período de 1º a 24 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade da administração pública em zelar pelo bem estar e segurança dos cidadãos presentes no evento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas para organização das festividades do Natal no Município;

DECRETA:
Art. 1° Fica terminantemente proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas, bem como de bebidas acondicionadas em embalagens de vidro nas áreas destinadas à realização das Festividades do Natal/2016, constantes do Anexo Único deste Decreto. (ver relação abaixo)

Parágrafo. Fica, ainda, proibida a utilização de objetos que perturbem a segurança e o sossego público, sob pena de apreensão dos objetos.

Art. 2° As atividades dos ambulantes cujos alvarás foram concedidos para as o período das Festividades de Natal, deverão encerrar-se diariamente às 22h30m, com as desmontagens das barracas.
Art. 3° Durante as festividades do Natal deverão ser observadas as normas para as posturas municipais, sendo expressamente proibida a perturbação da ordem, sossego e segurança pública, que ocasionem a insegurança da população, do patrimônio público, ou prejudiquem a organização do evento.

Parágrafo único. Ficará a cargo da Prefeitura Municipal em conjunto com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, as intervenções necessárias para manutenção da ordem e sossego públicos.

Art. 4° Fica terminantemente proibido o uso de som mecânico nos locais constantes do Anexo I durante o período de Natal, salvo aqueles com a devida autorização e os inerentes aos equipamentos de som oficiais do evento.

§ 1º Fica proibida, nas vias públicas a execução de som produzido em veículos de pessoas físicas ou jurídicas, em desacordo com o Código de Posturas Municipais e Código Nacional de Trânsito, durante os horários dos eventos no período natalino, especialmente nas localidades constantes do Anexo Único.

Art. 5° Fica proibida a circulação de bicicletas, skates, patins, patinetes e similares durante os horários dos eventos de Natal na localidades constantes do Anexo Único, ficando os infratores sujeitos à apreensão dos objetos.
Art. 6° A inobservância às restrições constantes no presente Decreto poderá implicar em crime de desobediência e outras infrações legais que porventura restem caracterizadas, independente da aplicação das multas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 7° A Prefeitura exercerá as funções do Poder de Polícia de sua competência em cooperação com os Poderes do Estado, quanto à ordem, a moralidade e segurança pública.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pindamonhangaba, 29 de novembro de 2016.

Vito Ardito Lerário
Prefeito Municipal

Edson Macedo de Gouvêa
Secretário de Administração

Registrada e Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 29 de novembro de 2016.

Synthea Telles de Castro Schmidt
Secretária de Assuntos Jurídicos

ANEXO – DECRETO Nº 5.379, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
1) Praça Monsenhor Marcondes (Praça da Cascata)
2) Praça Dr. Francisco Romeiro (Praça do Cruzeiro)
3) Praça Padre João Faria Fialho (Praça do Quartel)
4) Praça São Benedito
5) Praça Dr. Demétrio Ivahy Badaró (Praça da Bíblia)
6) Praça São João (Moreira César)

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