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Pinda divulga listagem com aptos ao sorteio de apartamentos no Araretama

Apartamentos em construção no Araretama. (Foto: Arquivo PortalR3)
Apartamentos em construção no Araretama. (Foto: Arquivo PortalR3)

A edição nº 8.830 do jornal Tribuna do Norte, que circula nesta terça-feira (13), traz a listagem das famílias que estão, de acordo com a Secretaria de Habitação de Pindamonhangaba, com o “cadastro habitacional atualizado” e poderão participar do sorteio das 1.536 unidades habitacionais  do “Bem Viver Pindamonhangaba”, empreendimento habitacional que está sendo construído no Araretama, região Oeste da cidade, através do Programa Minha Casa Minha Vida, em conformidade com a legislação vigente do Ministério das Cidades.

O sorteio será realizado no dia 16 de dezembro, no Centro Esportivo João Carlos de Oliveira “João do Pulo”, que fica na engenheiro Orlando Drumond Murgel, 493, no Parque São Domingos.

De acordo com a publicação, o sorteio será realizado de forma convencional (manual), com as famílias cadastradas/atualizadas até o dia 06 de dezembro de 2016, sendo facultativo a presença das famílias cadastradas no programa habitacional do município.

CONFIRA A LISTAGEM

https://www.portalr3.com.br/wp-content/uploads/2016/12/20161213-familias-aptas-pinda.pdf

CRITÉRIOS

Conforme a PORTARIA Nº 412, de 06 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades que estabelece critérios de priorização dos candidatos.
As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são:
• Renda familiar compatível com a modalidade (R$ 1800,00);
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
• Ter o Cadastro Habitacional atualizado cada 24 meses;
• Não tenha participado de outros programas habitacionais.

A seleção dos beneficiários atenderá os seguintes critérios Federais e Municipais:
I – Dos requisitos Federais:
a) Famílias residentes em áreas de riscos ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

II – Dos requisitos Municipais:
a) Ser o beneficiário, morador do município há pelo menos 05 (cinco) anos e não ter a qualquer título, imóvel
de propriedade, para seu abrigo e de sua família;
b) Atender os critérios de vulnerabilidade social residindo em moradias provisórias, aluguéis sociais, áreas
verdes, áreas públicas e/ou encaminhados pelo Poder Judiciário;
c) Famílias com fi lhos menores de idade no núcleo familiar.

REPORTAGEM

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