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Tamoios retoma campanha sobre retomada da Lei do Farol Baixo em rodovias

A Concessionária Tamoios retomou a campanha para alertar os motoristas sobre a vigência da lei do farol baixo durante o dia. A orientação partiu da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar.
Porém, agravo do Tribunal Regional Federal, divulgado nesta quinta-feira (20), entende que a aplicação de multas é legal onde há placa indicativa que permita ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia. Vale lembrar que o valor de eventuais multas aplicadas na Rodovia dos Tamoios é destinado integralmente ao estado.

Na Rodovia dos Tamoios, além das placas de identificação da rodovia, mensagens sobre a o uso do farol baixo durante o dia já estão sendo veiculadas em painéis eletrônicos de mensagens (painéis de mensagens variáveis) e faixas afixadas ao longo da via. Os usuários também obtêm esta informação por meio do site (www.concessionariatamoios.com.br) e Twitter (@Tamoios099) da Concessionária Tamoios.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes ao aumentar a visibilidade dos veículos. Por esse motivo, mesmo antes da nova Lei, a ARTESP já orientava as concessionárias de rodovias paulistas a exibirem a mensagem “acenda o farol”, inclusive durante o dia.

O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, considera a retomada da Lei importante. “A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O veículo sendo mais visível permite que outros veículos e pedestres o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado.

Com isso, vão poder reagir e tomar decisões mais rapidamente para evitar um acidente”, explica.

O descumprimento da Lei é considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

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