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Instituto CCR lança edital exclusivo para produtores culturais do interior

O Instituto CCR, organização sem fins lucrativos que gerencia os investimentos do Grupo CCR em sustentabilidade, lança em 9 de março o primeiro edital no Brasil exclusivo para produtores culturais de municípios do interior.

O edital tem o objetivo de promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, movimentando a economia criativa nos municípios no entorno das Unidades de Negócio administradas pelo Grupo CCR, uma das maiores companhias de concessões em infraestrutura da América Latina.

Uma pesquisa sobre hábitos culturais patrocinada pela CCR em diversos municípios onde a companhia atua mostrou um grande potencial para a produção regionalizada. O edital do Instituto CCR busca atender a essa demanda.

Podem ser inscritos projetos aprovados no artigo 18 da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. As áreas contempladas são artes cênicas, audiovisual (não poderão participar projetos aprovados no artigo 1A da Lei do Audiovisual, que é regulamentada pela Ancine), música, artes visuais, patrimônio cultural, artes integradas (cultura popular, multimídia) e humanidades (bibliotecas, edição de livros, filosofia).

Os proponentes devem ter seu CNPJ cadastrado em algum dos 178 municípios dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia relacionados no edital (veja a lista completa abaixo).

O valor total do investimento é de R$ 2 milhões. Cada projeto poderá ser apoiado em até R$ 200 mil – ou seja, no mínimo dez projetos serão contemplados. Não é necessário que esse valor represente o montante integral do projeto.

As inscrições ficarão abertas até 17 de abril. Os pré-requisitos para participar do edital são:

  • Inscrição dos projetos apenas pelo sistema online (no site http://www.institutoccr.com.br/editais;
  • Os proponentes devem ser pessoas jurídicas sediadas nos municípios de atuação do Grupo CCR, com exceção das capitais;
  • Os projetos devem estar aprovados pela Lei Rouanet, artigo 18, e publicados em DOU (Diário Oficial da União) até a data de abertura do edital.

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