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Em São José, programa dá descontos em multa para débito fiscal

A Prefeitura vai conceder descontos de até 90% em juros e multa aos contribuintes que estão em débito fiscal com o município. (Foto: Claudio Capucho/PMSJC)
A Prefeitura vai conceder descontos de até 90% em juros e multa aos contribuintes que estão em débito fiscal com o município. (Foto: Claudio Capucho/PMSJC)
A Prefeitura de São José dos Campos vai conceder descontos de até 90% em juros e multa aos contribuintes que estão em débito fiscal com o município. O projeto de lei que permite a anistia foi aprovado nessa quinta-feira (5).

A lei será sancionada pelo prefeito e publicada nos próximos dias. O prazo para que os contribuintes se beneficiem com a medida vai até o dia 21 de dezembro. O cronograma para início da adesão será divulgado na próxima semana.

O Programa de Pagamento Incentivado permitirá que 45 mil joseenses possam quitar pendências tributárias com a administração municipal. A soma dos débitos dos contribuintes (dívida ativa) é de cerca de R$ 1,6 bilhão.

“O programa representa mais uma oportunidade para o cidadão de acertar sua situação e ficar em dia com suas obrigações tributárias. Além disso, permite à Prefeitura aumentar sua arrecadação neste período de fim de ano, quando surgem várias despesas extras como o 13º dos servidores”, disse o secretário da Fazenda, destacando que a expectativa da Prefeitura é arrecadar cerca de R$ 10 milhões com a medida.

Até o dia 21 de dezembro, data marcada para o fim do programa, quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 90% nos juros e multa atrelados à dívida principal. Os munícipes que escolherem pagar em até seis vezes terão desconto de 85%, e os que optarem pelo pagamento em sete a 12 parcelas contarão com abatimento de 80%.

“Esses descontos são significativos, pois, em alguns casos, esses juros e multa acumulados chegam a quase metade do valor total da dívida”, ressaltou o secretário. Os boletos para pagamento da dívida serão disponibilizados em breve no site da Prefeitura.

O programa prevê descontos nos juros e multa de mora referentes ao não pagamento de tributos como IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imobiliários) e taxas, além de multas e outros débitos inscritos em dívida ativa. Estão excluídas apenas as multas de trânsito, o ISS retido pelo tomador de serviços e as contribuições de melhorias.

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