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Justiça Federal suspende obras dos Jogos Rio 2016 na Lagoa

A Justiça Federal concedeu liminar que suspende as obras do entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio, para a construção de arquibancadas flutuantes para as competições de remo dos Jogos Olímpicos de 2016. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

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De acordo com a decisão, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá apresentar cópia da análise técnica que determinou a revisão da proposta das obras. O município e o estado do Rio de Janeiro também estão impedidos de conceder licenças ambientais e de obras sem autorização prévia do Iphan, conforme o processo n° 0072021-77.2015.4.02.5101 29ª Vara da Justiça Federal

A intenção do MPF com a ação civil pública é impedir que qualquer obra seja feita sem a análise do Iphan, até para que possa se verificar se a construção está dentro dos limites máximos permitidos para instalações provisórias. A investigação do órgão começou em novembro de 2014.

Para o autor da ação, o procurador da República Jaime Mitropoulos, o interesse da coletividade não pode ser sobreposto pela “conveniência ou o capricho dos organizadores dos Jogos, do município e do estado que os acolhe”. Na avaliação do procurador, a busca do cumprimento das regras protetivas estabelecidas levará à preservação ambiental da Lagoa.

“Os interesses na organização dos jogos, por mais bem-intencionados que sejam, não podem ser privilegiados frente ao interesse maior de proteger o conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, que é um interesse de toda a sociedade”.

Jaime Mitropoulos alertou ainda para o caráter urgente da liminar para a preservação das características da Lagoa Rodrigo de Freitas, que segundo ele, é um monumento que já foi mutilado ao longo de sua existência. “Hoje, encontra-se tombado tanto pela municipalidade quanto em nível federal”.

O procurador entendeu que a falta de informações do Iphan, que classificou de sem fundamento ou justificativa, fere direito líquido e certo passível de correção até mesmo via mandado de segurança. “Pois impede que a sociedade apure o que de fato está acontecendo e quais foram as observações técnicas feitas pela autarquia federal”, destacou.

Conforme o MPF, desde 2011, o projeto inicial Lagoa Rowing Stadium – Sports Cliente Brief, publicado pelo Comitê Organizador dos Jogos, além da instalação da estrutura sobre o espelho d’água da Lagoa, com arquibancadas para 10 mil pessoas, haveria uma estrutura de apoio com banheiros, lanchonetes e lojas.

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