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Procon de São José orienta consumidores por danos causados por raios

Procon de São José orienta consumidores por danos causados por raios. (Foto: Tião Martins/PMSJC)
Procon de São José orienta consumidores por danos causados por raios. (Foto: Tião Martins/PMSJC)

A queima de aparelhos elétricos por falha no serviço de energia elétrica, causada principalmente pelas descargas elétricas e raios, tem gerado aumento de reclamações e pedidos de esclarecimentos no Procon Municipal de São José dos Campos. O órgão orienta os consumidores para solicitar de ressarcimento ou conserto dos equipamentos danificados diretamente à concessionária de energia, no prazo máximo de até 90 dias.

“Embora a queixa deva ser feita à empresa, estamos registrando as reclamações dos consumidores com o objetivo de cobrarmos soluções por parte dos responsáveis por se tratar de um serviço essencial que está gerando prejuízos aos consumidores”, afirmou a coordenadora do Procon Municipal.

Quando acionada, a empresa tem 10 dias úteis para vistoriar o equipamento a partir da data da reclamação – o prazo passa a ser de um dia para aparelhos que acondicionam alimentos e medicamentos. Para fazer a verificação do equipamento na residência, é necessário o agendamento prévio, do dia e período, com o consumidor.

Após a data de vistoria ou do pedido imediato de ressarcimento, a concessionária deve encaminhar resposta em 15 dias úteis informando as providências a serem adotadas pelo consumidor. Transcorridos os prazos de resposta, o fornecedor tem mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

É vedada a exigência de nota fiscal, mas é importante informar se o produto está no prazo de garantia, pois nesse caso a vistoria deve ser efetuada pela assistência técnica autorizada. O consumidor só deve encaminhar o produto para conserto quando houver autorização da concessionária de serviços de energia. Do contrário, poderá perder o direito à indenização – situações que envolvam equipamentos relacionados a saúde e segurança podem justificar o pedido.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados a consumo, procure o Procon Municipal de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Paulo Setúbal, 220, no centro da cidade, ou no posto avançado no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), na rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 (prédio anexo à Câmara Municipal).

Como reclamar

As reclamações podem ser feitas por telefone, junto à fornecedora de serviços, ou pessoalmente na sede do Procon Municipal, pelo titular da conta ou por representante legal munido de procuração, informando apenas data e local da ocorrência. Outra opção para o consumidor é fazer a reclamação diretamente pela internet no endereço eletrônico www.procon.sp.gov.br

“Quando registrar a ocorrência, o consumidor não deve se esquecer de solicitar o número de protocolo do atendimento, pois facilita nas tramitações seguintes”, disse a coordenadora do Procon Municipal. Ela destaca ainda que estas regras estão previstas em resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O registro da reclamação por telefone pode ser feito aos seguintes órgãos: EDP Bandeirante, pelo 0800-7210123; na ANEEL, ligar 167; na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), 0800-0555591, ou ainda no próprio Procon Municipal São José dos Campos, pelo 3909-1440.

Desconto na conta

O consumidor também tem direito a descontos na conta em caso de falta de energia. A ANEEL fixa metas de qualidade para controle das interrupções e os tempos para reestabelecimento do serviço. Estes indicadores constam na conta de energia elétrica e se não forem cumpridas, cabe abatimento.

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