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Ilhabela reduz de 5 para 2% ISS em diversos segmentos

Recentemente sancionada pelo Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, a Lei Municipal n° 1.064/2014 altera o Código Tributário Municipal reduzindo de 5% para 2% o Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a nova legislação, 26 segmentos de prestação de serviços terão suas alíquotas reduzidas.

“Atividades nas áreas de Educação, Saúde e Turismo tiveram o percentual mínimo constitucionalmente permitido. A medida visa desonerar o empresariado das atividades contempladas deixando-os mais competitivos e ao mesmo tempo cria e protege empregos em nosso município. A medida também pretende aliviar a carga tributária sobre a classe média, principal tomadora destes serviços e grande pagadora de impostos neste país”, comenta o secretário de Finanças, Maurício Calil.

Nota Fiscal Eletrônica

A mesma lei ainda prevê que, a partir de 1º de julho de 2015, todos os prestadores de serviços do município serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFE-e), em substituição às notas fiscais convencionais.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

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